Decreto Legislativo nº 426 de 31/10/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES - ACORAN A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE RIACHÃO DAS NEVES, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES - ACORAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riachão das Neves, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 140, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária e de Radiodifusão Neves - ACORAN a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riachão das Neves, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2001

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