Decreto Legislativo nº 427 de 03/10/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCATIVA CORONEL MURTENSE DE RADIODIFUSÃO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CORONEL MURTA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORONEL MURTENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 213, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Educativa Coronel Murtense de Radiodifusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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