Decreto Legislativo nº 429 de 06/08/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO FM CIDADE DE ITAJUBA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE PRESIDENTE OLEGARIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 429, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM CIDADE DE ITAJUBÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 420, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Rádio FM Cidade de Itajubá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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