Decreto Legislativo nº 43 de 01/06/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.896, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE 'DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS A APOIAR E TORNAR SEGURA A NAVEGAÇÃO AEREA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto de Decreto-lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, e dá outras providências”.

SENADOR FEDERAL, EM 1º DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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