Decreto Legislativo nº 431 de 07/11/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DA RADIO COMUNITARIA REDENÇÃO FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE REDENÇÃO DE GURGUEIA, ESTADO DO PIAUI.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA REDENÇÃO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Redenção de Gurguéia, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Redenção FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Redenção de Gurguéia, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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