Decreto Legislativo nº 434 de 07/11/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA DA ESTANCIA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE AGUAS DE SANTA BARBARA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DA ESTÂNCIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 247, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária da Estância a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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