Decreto Legislativo nº 435 de 03/10/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO FIDELENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA - AFIRC A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SÃO FIDELIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO FIDELENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - AFIRC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 160, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Fidelense de Radiodifusão Comunitária - AFIRC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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