Decreto Legislativo nº 441 de 08/11/2001. APROVA O TEXTO DO ACORDO POR TROCA DE NOTAS, PELO QUAL OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO JAPÃO FORMALIZAM A FUTURA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS DE Y 46.286.000.000,00 (QUARENTA E SEIS BILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES DE IENES) POR PARTE DO 'JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION' (JBIC) PARA IMPLEMENTAÇÃO DE CINCO PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO NO BRASIL, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 14 DE JULHO DE 2000.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO (*) - Nº 441, DE 2001

Aprova o texto do Acordo por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais...

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