Decreto Legislativo nº 455 de 30/10/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BOA VIAGEM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BOA VIAGEM, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2006

Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BOA VIAGEM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 25 de maio de 2005, que autoriza o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa Viagem a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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