Decreto Legislativo nº 46 de 17/04/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE NO CAMPO DOS USOS PACIFICOS DA ENERGIA NUCLEAR, CELEBRADO EM ARICA, REPUBLICA DO CHILE, EM 20 DE MARÇO DE 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, República do Chile, em 20 de março de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, República do Chile, em 20 de março de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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