Decreto Legislativo nº 46 de 25/03/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO AO SISTEMA COSTA DOURADA DE COMUNICAÇÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 46, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA COSTA DOURADA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maragogi, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 614, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão ao Sistema Costa Dourada de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maragogi, Estado de Alagoas.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de março de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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