Decreto Legislativo nº 461 de 30/10/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE AMAMBAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 115, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Auxiliadora a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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