Decreto Legislativo nº 463 de 21/11/2001. APROVA OS TEXTOS DA EMENDA AO ANEXO I E DOS DOIS NOVOS ANEXOS (VIII E IX) A CONVENÇÃO DE BASILEIA SOBRE O CONTROLE DO MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO DE RESIDUOS PERIGOSOS E SEU DEPOSITO, ADOTADOS DURANTE A IV REUNIÃO DA CONFERENCIA DAS PARTES, REALIZADA EM KUCHING, NA MALASIA, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*)DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 2001

Aprova os textos da Emenda ao Anexo I e dos dois novos Anexos (VIII e IX) à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Emenda ao Anexo I e dos dois novos Anexos (VIII e IX) à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do...

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