Decreto Legislativo nº 465 de 06/08/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO PRIMAVERA FM DE GUARIBA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 465, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à rádio primavera fm de guariba ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guariba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 339, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Primavera FM de Guariba Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guariba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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