Decreto Legislativo nº 469 de 21/11/2001. APROVA O TEXTO DO ACORDO RELATIVO AO ESTABELECIMENTO, NO RIO DE JANEIRO, DE UM ESCRITORIO E DE SEUS PRIVILEGIOS E IMUNIDADES NO TERRITORIO BRASILEIRO, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UNIÃO LATINA, EM PARIS, EM 15 DE ABRIL DE 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*)DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2001

Aprova o texto do Acordo Relativo ao estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina, em Paris, em 15 de abril de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Relativo ao estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina, em Paris, em 15 de abril de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos...

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