Decreto Legislativo nº 469 de 30/10/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA DO RIO GRANDE STUDIO LIVRE FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE RIO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE STUDIO LIVRE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 532, de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande Studio Livre FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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