Decreto Legislativo nº 47 de 28/02/2011. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO PLANALTINENSE COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO DA CIDADE SATELITE DE PLANALTINA - DF PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PLANALTINA, DISTRITO FEDERAL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 47, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Planaltinense Comunitária de Radiodifusão da Cidade Satélite de Planaltina - DF para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 352, de 28 de junho de 2007, que outorga autorização à Associação Planaltinense Comunitária de Radiodifusão da Cidade Satélite de Planaltina - DF para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina...

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