Decreto Legislativo nº 47 de 23/09/1981. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO 132 DA ORGANIZAÇÃO, INTERNACIONAL DO TRABALHO, SOBRE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS, ADOTADA EM GENEBRA, A 24 DE JUNHO DE 1970, DURANTE A QUINQUAGESIMA-QUARTA SESSÃO DA CONFERENCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1981.

Aprova o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-Quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-Quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

REP01+++

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1981.

Aprova o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, sobre férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

* Republicado por haver saído com incorreção do DO de 25.09.1981 página 18021

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