Decreto Legislativo nº 473 de 07/11/2006. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXCELENTISSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AUSENTE-SE DO PAIS, POR 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2006, PARA TRATAMENTO DE SAUDE NA CIDADE DE NOVA IORQUE, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 473, DE 2006

Concede autorização para que o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República ausente-se do País, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 8 de novembro de 2006, para tratamento de saúde na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos da América.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É concedida a licença para que o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, José de Alencar Gomes da Silva, ausente-se do País, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 8 de novembro de 2006, para tratamento de saúde na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos da América.

Art. 2º

Este Decreto...

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