Decreto Legislativo nº 474 de 23/11/2001. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO EM MATERIA DE PREVENÇÃO DO CONSUMO, REABILITAÇÃO, CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E SUBSTANCIAS PSICOTROPICAS E SEUS DELITOS CONEXOS, CELEBRADO EM LIMA, EM 28 DE SETEMBRO DE 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*)DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2001

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Delitos Conexos, celebrado em Lima, em 28 de setembro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Delitos Conexos, celebrado em Lima, em 28 de setembro de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da...

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