Decreto Legislativo nº 475 de 22/11/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA DA INDIA SOBRE COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS RELATIVOS A DEFESA, CELEBRADO EM NOVA DELHI, EM 1 DE DEZEMBRO DE 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003.

§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

§ 2º Também ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos da alínea a do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, quaisquer atos, ações, programas ou projetos que envolvam atividade nuclear, para fins pacíficos, empreendidos com fundamento no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT