Decreto Legislativo nº 477 de 22/11/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE SERVIÇOS AEREOS ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA FEDERATIVA PORTUGUESA, CELEBRADO EM LISBOA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa Portuguesa, celebrado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa Portuguesa, celebrado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de...

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