Decreto Legislativo nº 478 de 05/12/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO MARCO ZERO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE LARANJAL DO JARI, ESTADO DO AMAPA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 478, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MARCO ZERO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 294, de 4 de julho de 2005, que outorga permissão à Rádio Marco Zero Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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