Decreto Legislativo nº 48 de 26/06/1979. APROVA O TEXTO DO ACORDO COMERCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA GUINE-BISSAU, CELEBRADO EM BRASILIA A 18 DE MAIO DE 1978.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1979

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 26 de julho de 1979.

Luiz Viana

PRESIDENTE

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