Decreto Legislativo nº 482 de 28/11/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Universidade Luterana do Brasil para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT