Decreto Legislativo nº 485 de 03/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CRISTÃ DO PAULISTA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PAULISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CRISTÃ DO PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 253, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Cristã do Paulista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

Ess/Pds01-268

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