Decreto Legislativo nº 489 de 03/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITARIA AMIGOS DE TREZE TILIAS - SC A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE TREZE TILIAS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 489, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA AMIGOS DE TREZE TÍLIAS – SC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 211, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias - SC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do...

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