Decreto Legislativo nº 49 de 01/10/1981. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE OS USOS PACIFICOS DA ENERGIA NUCLEAR, CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO IRAQUE, A 5 DE JANEIRO DE 1980.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1981.

Aprova o texto do Acordo sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, a 5 de janeiro de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, a 5 de janeiro de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 01 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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