Decreto Legislativo nº 490 de 04/12/2001. APROVA O TEXTO DO TRATADO SOBRE AS RELAÇÕES DE PARCERIA, CELEBRADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO RUSSA, EM MOSCOU, EM 22 DE JUNHO DE 2000.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 490, DE 2001

Aprova o texto do Tratado sobre as Relações de Parceria, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Federação Russa, em Moscou, em 22 de junho de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado sobre as Relações de Parceria, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Federação Russa, em Moscou, em 22 de junho de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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