Decreto Legislativo nº 491 de 13/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CONEXÃO 4 FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTA GERTRUDES, ESTADO DE SÃO PAULO.

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CONEXÃO 4 FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 518, de 29 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Conexão 4 FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Gertrudes, estado de São Pauloo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de agosto de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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