Decreto Legislativo nº 492 de 04/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO, PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL NOVA ONDA DE CARMO DO RIO CLARO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CARMO DO RIO CLARO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 492, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL NOVA ONDA DE CARMO DO RIO CLARO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 82, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para o Desenvolvimento Artístico e Cultural Nova Onda de Carmo do Rio Claro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado...

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