Decreto Legislativo nº 493 de 04/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ADEPAM-AMAZONIA EM DEFESA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 493, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ADEPAM – AMAZÔNIA EM DEFESA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 214, de 31 de maio de 2000, que autoriza a ADEPAM – Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

ess/p...

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