Decreto Legislativo nº 494 de 04/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CENTRO EDUCACIONAL LAR CRISTO REI- ACELCR A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BORBA, ESTADO DO AMAZONAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 494, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CENTRO EDUCACIONAL LAR CRISTO REI - ACELCR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Borba, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 256, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Centro Educacional Lar Cristo Rei – ACELCR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Borba, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

jbs/pds01-335

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