Decreto Legislativo nº 495 de 04/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL DE OTACILIO COSTA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE OTACILIO COSTA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 495, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL DE OTACÍLIO COSTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 327, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultural de Otacílio Costa a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

jbs/pds01-336

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