Decreto Legislativo nº 497 de 05/12/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITARIA DE JABOTICATUBAS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE JABOTICATUBAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 497, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE JABOTICATUBAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 153, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Jaboticatubas a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

vpl/pds01-312

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