Decreto Legislativo nº 5 de 05/04/1967. APROVA O INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (3), 1964, ADOTADO PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM SUA QUADRAGESIMA-OITAVA SESSÃO, CELEBRADA EM GENEBRA E DECLARADA ENCERRADA EM 09 DE JULHO DE 1964.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 47, nº I, da Constituição, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 5, de 1967.

Aprovou o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho nº 3, 1964, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-oitava sessão, celebrada em Genebra e declarada encerrada em 9 de julho de 1964.

Art. 1º

É aprovado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (nº 3) 1964, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-oitava sessão, celebrada em Genebra e declarada encerrada em 9 de julho de 1964, o qual acrescenta ao art. 1º da Constituição o seguinte parágrafo:

“6. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho pode, em qualquer sessão da qual esteja inscrito na ordem do dia, e por maioria de dois terços dos delegados presentes à sessão, inclusive os dois terços dos delegados governamentais presentes e com direito a voto, expulsar da Organização Internacional do Trabalho todo Membro que tenha sido expulso das Nações Unidas, ou suspender do exercício de seus direitos e privilégios inerentes à qualidade de Membro da Organização Internacional do Trabalho, qualquer Membro que tenha sido suspenso do exercício dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT