Decreto Legislativo nº 5 de 22/03/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.876, DE 15 DE JULHO DE 1981, QUE 'DISPENSA DO PAGAMENTO DE FOROS E LAUDEMIOS OS TITULARES DO DOMINIO UTIL DOS BENS IMOVEIS DA UNIÃO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, que “dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica, e dá outra providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, que “dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE MARÇO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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