Decreto Legislativo nº 5 de 28/01/2000. APROVA O TEXTO DO ACORDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982, SOBRE A CONSERVAÇÃO E ORDENAMENTO DE POPULAÇÕES DE PEIXES TRANZONAIS E DE POPULAÇÕES DE PEIXES ALTAMENTE MIGRATORIOS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1995.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2000

Aprova o texto (*) do Acordo para implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Tranzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, concluída em Nova Iorque, em 4 de dezembro de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Tranzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, concluída em Nova Iorque, em 4 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de janeiro de 2000

Senador GERALDO MELO

PRIMEIRO...

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