Decreto Legislativo nº 50 de 25/04/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL MUNDONOVENSE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MUNDO NOVO, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL MUNDONOVENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mundo Novo, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 252, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Mundonovense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mundo Novo, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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