Decreto Legislativo nº 506 de 15/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITARIA DE DONA EUZEBIA - MG A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE DONA EUZEBIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 506, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a associação beneficente e comunitária de dona euzébia - mg a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dona Euzébia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Comunitária de Dona Euzébia – MG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dona Euzébia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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