Decreto Legislativo nº 519 de 23/12/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PALMITAL EM AÇÃO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 519 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PALMITAL EM AÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmital, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 661, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Palmital em Ação a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmital, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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