Decreto Legislativo nº 52 de 03/04/2020. Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Concórdia FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2020

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Concórdia FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.496, de 16 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio Concórdia FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município...

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