Decreto Legislativo nº 520 de 23/12/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO PRADOPOLENSE DE APOIO A EDUCAÇÃO E CULTURA 'APAEC' DE PRADOPOLIS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PRADOPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 520 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRADOPOLENSE DE APOIO À EDUCAÇÃO E CULTURA “APAEC” DE PRADÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 98, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Pradopolense de Apoio à Educação e Cultura - APAEC de Pradópolis a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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