Decreto Legislativo nº 523 de 15/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PRO-ARTE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL (PROART) A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PATROCINIO DO MURIAE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 523, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-ARTE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL (PROART) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patrocínio do Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 710, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Pró-Arte para o Desenvolvimento Artístico e Cultural (PROART) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patrocínio do Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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