Decreto Legislativo nº 528 de 15/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCATIVA CORDISBURGO - FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 528, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORDISBURGO - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 21, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Educativa Cordisburgo - FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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