Decreto Legislativo nº 536 de 23/12/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTISTICO DE FLOR DA SERRA DO SUL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE FLOR DA SERRA DO SUL, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIlI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 536 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE FLOR DA SERRA DO SUL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Flor da Serra do Sul a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto...

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