Decreto Legislativo nº 537 de 15/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO JURACY MARDEN A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ITAMBE, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 537, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JURACY MARDEN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itambé, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Fundação Juracy Marden a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itambé, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de...

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