Decreto Legislativo nº 538 de 23/12/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO PE. LINO BEAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PARANACITY, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 538 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PE. LINO BEAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranacity, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 663, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Pe. Lino Beal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranacity, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR...

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