Decreto Legislativo nº 54 de 29/08/1979. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE IMUNIDADES, ISENÇÕES E PRIVILEGIOS DO FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA NO TERRITORIO DOS PAISES MEMBROS, APROVADO NA IX REUNIÃO DE CHANCELERES DOS PAISES DA BACIA DO PRATA, A 9 DE DEZEMBRO DE 1977.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte

(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1979

Aprova o texto do Acordo sobre Imunidades, Insenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prato no Território dos Países Membros, aprovado na IX Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, a 9 de dezembro de 1977.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Imunidades, Insenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros, aprovados na IX Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, a 9 de dezembro de 1977.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA

PRESIDENTE

(*) -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT