Decreto Legislativo nº 552 de 18/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A COMEV - RADIO COMUNITARIA CULTURA FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CABIXI, ESTADO DE RONDONIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 552, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a comev – rádio comunitária cultura fm a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabixi, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 502, de 24 de agosto de 2001, que autoriza a COMEV – Rádio Comunitária Cultura FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabixi, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18...

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